segunda-feira, 26 de abril de 2010

Definição de política

Para introduzirmos o trabalho, decidimos também dar-vos uma definição plausível e correcta de política e explicar um pouco a evolução do modo como esta actividade se exerceu ao longo do tempo.
O conceito de política tem a sua origem na Grécia Antiga. Na Antiguidade Clássica, a Grécia encontrava-se divida em cidades-estado que se denominavam por polis. A todos os procedimentos relativos à polis dava-se o nome de politeía (πολιτεία, no grego antigo). Deste conceito derivaram outros como politiké (referente à política em geral) e politikós (referente a tudo o que é civil e público). O conceito chegou às línguas modernas através do latim politicus e posteriormente pela politique francesa, em 1265.
A política é então um conceito que contém em si uma definição mais corrente e outra mais precisa.
Pode-se dizer geralmente que a política é a arte ou ciência de governar, dirigindo um Estado quer interna quer externamente, negociando através da diplomacia com outros Estados envolventes, e influenciando o eleitorado e a opinião pública.
Em termos mais restritos, podemos recorrer à definição de Thomas Hobbes: “a política consiste nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem”, ou seja, a política é vista como tudo aquilo que permite ou possibilita a obtenção de vantagem num confronto político directo entre duas entidades.
Podemos também recorrer a Nicolau Maquiavel que define a política como “a arte de conquistar, manter e exercer o poder”, problema sobre o qual escreve na sua obra O Príncipe. A política pode ainda ser a orientação de um governo face aos assuntos respeitantes à sociedade, como a política financeira, social, educacional, ou pode também ser encarada como o objecto de estudo da ciência política.
Quando se fala sobre política, emerge um conceito que se encontra estritamente ligado ao anterior e que é absolutamente necessário para a compreensão deste problema. O conceito a que nos referimos é o de Estado. Sendo a política o governo de um Estado, torna-se imperativa uma referência a este assunto. O Estado é uma comunidade humana constituída por um povo, um território e um poder político autónomo organizado (segundo a teoria dos três elementos de Georg Jellinek), e que tem em vista três fins: a segurança do indivíduo, a preservação da justiça e a garantia do bem-estar da população. O Estado é uma sociedade complexa que integra um elevado número de seres humanos distintos que se relacionam segundo um grande número de relações diversas e que exige uma elaboração mais complexa e completa do que as sociedades primárias, como por exemplo, a família ou as associações profissionais e religiosas. Esta sociedade complexa não é mais do que o reconhecimento por parte do próprio homem de que este é livre e consciente e que necessita de criar vínculos de restrição à liberdade individual para regular as relações de convivência ou relações sociais. Todos os assuntos, até o mais insignificante, merecem vários olhares e perspectivas. Como tal, este não é excepção e, ao longo dos tempos, vários pensadores se debruçaram sobre o Estado e a sua origem. Tendo em conta que as sociedades complexas são uma realidade aceite por todos, a interrogação pela origem do Estado não é mais do que a busca pelas razões que motivaram os seres humanos a organizarem-se deste modo já que, por vezes, a vivência em sociedade traz tantos dissabores, injustiças, obrigações e deveres. As explicações para este fenómeno mais antigo que a civilização, dividem-se em dois grandes grupos: a concepção da origem natural, desenvolvida na Antiguidade Clássica e na Idade Média por Aristóteles, Cícero e S. Tomás de Aquino e a concepção da origem contratual, desenvolvida a partir do Iluminismo por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jaques Rousseau.
A teoria da origem natural do Estado sugere que o Homem é por natureza um ser que tende a viver em sociedade.
Em Aristóteles, o Homem é visto como um animal político que foi feito para nascer em sociedade. Aristóteles diz ainda que quem não sente o apelo natural para viver em sociedade ou é um “Deus” (ser superior aos homens) ou é um “bruto” (ser inferior aos homens). Vê-se então que o ser humano é tratado como um ser que necessita da vivência em sociedade para ser feliz e para se completar devido à sua essência ser gregária.
A esta teoria, S. Tomás de Aquino acrescenta que para além de ser um animal político, o ser humano é também um ser social. Para além disto, acrescenta também que a vida de um homem solitário se pode caracterizar por “excellentia naturae” (ser extraordinário em comunhão com Deus), “corruptio naturae” (anomalia mental) ou “mala fortuna” (naufrágio, indivíduo perdido na floresta).
Por outro lado, o contratualismo nasceu em Inglaterra no século XVII com John Locke. Posteriormente foi remodelada por Hobbes e Rousseau. É cada uma destas teorias que, cada uma em determinado Estado, funda o tipo de regime e parte da mentalidade do povo. O contratualismo é a ideia de que o indivíduo celebra um contrato tácito com o Estado a partir do momento em que nasce. Neste contrato está incluído a rejeição da justiça retributiva e privada, pelo que o indivíduo reconhece ao Estado a legitimidade, o direito e o dever de o julgar e punir através de um juiz e de uma instituição isenta. Sendo assim, a agressão e a justiça pelas próprias mãos é inaceitável e é considerada como não civilizada.
Em John Locke, esta teoria irá fundar o liberalismo e as democracias populares. Locke começa por admitir que no estado de natureza, o ser humano vive em perfeita liberdade e a hierarquia é formada segundo a lei natural. Mas cada indivíduo interpreta a seu modo a lei natural, ou seja, é juiz em causa própria. Sendo assim, a sociedade é baseada na lei do mais forte. Surge então o contrato social segundo o qual o indivíduo renuncia ao direito de reprimir as infracções por meio próprio e remete esse direito a uma instituição superior reconhecida por todos.
Em Thomas Hobbes, o contratualismo toma contornos bastante semelhantes. Hobbes parte do principio de que, inicialmente, os homens vivem no estado de natureza, sem lei nem autoridade. Ora, isto torna-se desagradável pois torna-se incerto a protecção da vida e da propriedade de cada um. Sendo assim, a passagem para o estado de sociedade é a garantia de paz e segurança. O estado de natureza é aqui visto como sinónimo da desordem, injustiça, agressão e guerra de todos contra todos. Está aqui subjacente uma concepção do ser humano como sendo “homo homni lúpus” (o homem é o lobo do homem), ou seja, Hobbes partilha da ideia de Locke de que o homem é naturalmente mau. O contratualismo de Hobbes originou então os regimes absolutistas e os regimes totalitários modernos.
Jean-Jacques Rousseau, iluminista francês, idealizou o contratualismo partindo de outras premissas. Rousseau parte do princípio de que o homem é naturalmente bom (mito do bom selvagem) e que o estado natural é paradisíaco. No entanto, a relação entre os seres humanos exige uma complexidade que só é alcançada através do contrato social. Este contracto social aliena os direitos e liberdades individuais em favor da sociedade. O Estado adquire então uma vontade própria (“volonté génerale”), distinta das vontades individuais de cada um dos seus membros. É por este motivo que a vontade geral corresponde ao bem comum, devendo cada um fazer não aquilo que é melhor para si próprio, mas para o todo social em que está inserido. Se o indivíduo puser a sociedade à frente de si mesmo na sua hierarquia de prioridades, acabará por ter o retorno dessa sua acção pela sociedade. Esta concepção inspirou a Revolução Francesa e foi adoptada pela constituição portuguesa, pelo que origina o nosso sistema judicial.






Figura 49- Aristóteles, o fundador da teoria da origem natural do Estado




Figura 50-John Locke, o fundador do contratualismo

Sem comentários:

Enviar um comentário