Uma Associação de Estudantes de uma escola ou faculdade é uma associação formado por um grupo de alunos eleitos pela população dessa instituição e que tem como principal função representar os interesses da população estudantil.
Quais são os órgãos que constituem uma Associação de Estudantes?
Geralmente, a Associação de Estudantes de uma escola é constituída por três órgãos:
- A Direcção (órgão composto no mínimo por três elementos (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e que tem como principal função gerir a associação)
- A Assembleia Geral (órgão dirigido por uma Mesa e composto por elementos eleitos para o efeito ( no mínimo, um presidente, um vogal e um secretário. Este órgão tem várias funções, entre as quais aprovar o plano de actividades, a alteração dos estatutos e o relatório de actividades )
- O Conselho Fiscal (órgão composto no mínimo por três elementos ( um presidente, um secretário e um relator) e a quem compete controlar as contas da associação)
A Direcção e o Conselho Fiscal devem ser constituídos por um número ímpar de elementos, dos quais um será o Presidente.
Quais são os passos para se criar uma Associação de Estudantes?
Para se criar uma Associação de Estudantes numa determinada escola ou faculdade, é necessário realizar vários passos. São eles os seguintes:
- Fazer uma reunião informal: reúne-se um grupo de amigos, com objectivos ou interesses em comum, que devem começar a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.
- Realizar um Projecto de Estatutos: Na reunião informal, as pessoas que desejam candidatar-se à Associação devem elaborar um projecto de estatutos. Este projecto nada mais é do que as regras da associação que terão de ser cumpridas pelos mesmos.
- Escolher o nome para a Associação:As pessoas que querem formar a associação devem dar um nome à mesma para que esta seja reconhecida oficialmente. Deve-se escolher sempre cinco ou seisnomes possíveis, pois tem de se ir ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva para se verificar se algum desses nomes já foi atribuído a uma associação.
- Convocar uma Assembleia Geral: Quando o grupo de pessoas já tem o projecto de estatutos e o nome da associação, deve-se convocar com todos os elementos do grupo, a primeira assembleia geral. Nesta assembleia, deverão participar pelo menos vinte associados. É nesta assembleia que deverão ser eleitos os elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal). Depois da Assembleia, deve ser elaborada um acta desta evento, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização da associação.
- Ir ao Registo Nacional da Pessoa Colectiva: Com a acta da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos órgãos da Associação, o Presidente da suposta associação deve dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva e inscrever a sua associação para que a esta seja atribuído um número fiscal. O Presidente da associação deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação
- Formar a personalidade jurídica: Depois de obter o número fiscal, o Presidente da Associação deverá dirigir-se à Delegação Regional do Instituto Português da Juventude da área da sede da sua associação e solicitar a apreciação da legalidade e a publicação dos estatutos. Para o efeito deverão ser entregues os seguintes documentos:~
- Programa de Estatutos;
- Acta da Assembleia Geral (assinada por pelo menos 20 associados);
- Certificado de admissibilidade de firma ou denominação.
7. Ir ao Registo Nacional de Associações Juvenis: Para que uma Associação de Estudantes seja considerada uma associação juvenil, a pessoa nomeda para Presidente da mesma tem de a inscrever no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ) junto do Instituto Português da Juventude. Entre outros requisitos, a associação terá que ter:
- 75% dos associados com idade igual ou inferior a 30 anos;
- No órgão executivo (Direcção), pelo menos 60% de membros têm de ter menos de 30 anos.
- Por outro lado, a Associação deverá desenvolver durante o seu período de actividades que resultem do seu carácter juvenil.
Depois de serem realizados estes passos, está oficialmente formada e legalizada uma Associação de Estudantes.
Decretos-leis relativos à formação de uma Associação de Estudantes
De seguida, iremos apresentar uma hiperligação para um decreto-lei publicado em 1987 pela Assembleia de República e que regulamenta o próprio funcionamento das Associações de Estudantes, indicando as funções, os direitos e deveres das mesmas. Este decreto é ainda hoje muito importantes para a formação de todas as listas que se candidatam à Associação de Estudantes das instituições de ensino portuguesas.
Iremos também apresentar uma hiperligação para o decreto lei nº23/35 de 23 de Junho de 2006 que fala sobre o associativismo juvenil nas instituições de ensino.
Decreto-lei 23/36: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/06/120A00/44584466.PDF
Esperemos que os dados disponibilizados por nós vos tenham sido úteis e vos tenham ajudado a perceber melhor o próprio funcionamento e a própria estrutura de uma Associação de Estudantes.
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